Legislações da Amamentação
No Brasil, o Código Internacional de substitutos do Leite Materno foi denominado como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL) com diversas estratégias de controle das propagandas de alimentação artificial.
Em 2006, dada a importância desse código, foi sancionada como Lei n° 11.265.
O Decreto 9.579 de 2018, que visa consolidar a proibição de produtos que possam interferir na alimentação da primeira infância complementou a lei.
O que é?
Conjunto de recomendações para regulamentar a comercialização de substitutos do leite materno, mamadeiras e bicos artificiais.
O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi iniciado na década de 1970 e fortalecida nos anos 80.
No Brasil, o Código foi adotado na 34ª sessão da Assembleia Mundial da Saúde, em 1981, com objetivo de acabar com a comercialização agressiva e inadequada do leite materno substitutos, e deu início ao Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Qual o objetivo do Código?
Investigar todas as situações que envolvem marketing inapropriado de substituto de leite materno e proteger os bebês e cuidadores dessa propaganda.
O Código proíbe publicidade e outras formas de promoção de fórmulas infantis e outros substitutos do leite materno, bem como mamadeiras e bicos.
Qual abrangência do código?
1. Informação e educação sobre alimentação infantil e importância do aleitamento materno;
2. Advertência na promoção de substitutos do leite materno e produtos relacionados junto ao público em geral e mães e profissionais de saúde e em ambientes de cuidados de saúde;
4. Regulação da rotulagem e qualidade dos substitutos do leite materno e produtos relacionados;
5. Implementação e monitoramento do Código.
Atenção aos conflitos de interesse
Conflito de interesses é uma situação que ocorre quando os interesses pessoais de uma pessoa entram em conflito com os interesses de terceiros ou da empresa, podendo prejudicar a imparcialidade e o desempenho na tomada de decisões.